
sábado, 26 de março de 2016
Quais gastos posso adicionar ao valor do imóvel no IR?

Resposta de Vanessa Miranda*:
• O valor do laudêmio pago.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados da reforma, como o tipo de obra realizada, o valor, e o CPF ou CNPJ da empresa ou pessoa física que recebeu os pagamentos. O campo "Situação em 31.12.2013" estará zerado e no campo "Situação em 31.12.2014" deve constar o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a reforma que tenham sido pagos em 2014.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário